PGBL
O investimento que rende de um lado, economiza de outro.
Nesse plano de previdência, você poupa para compor renda no futuro, garantindo um complemento ao benefício INSS na sua aposentadoria. No PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) você pode deduzir suas contribuições do imposto de renda, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável.
Assim, o que você investe para fazer seu plano crescer fica lá rendendo até o momento do resgate.
Você é quem define com quanto quer contribuir, por quanto tempo quer investir, tem a liberdade para escolher o perfil da carteira e ainda a idade em que deseja começar a receber o valor investido.
Para deixar o seu plano ainda mais completo, você poderá contratar coberturas adicionais para eventos de morte e/ou invalidez.
É a confiança da Uniseguros garantindo o sucesso de seu filho .
Você pode planejar o futuro do seu filho acumulando recursos para custear a universidade (até mesmo no exterior), fazer uma viagem, abrir um negócio ou continuar investindo para garantir o futuro dele. Plano perfeito para quem está à frente do seu tempo. Nesse investimento você coloca todos os recursos à disposição do seu filho para que ele enfrente os desafios com mais segurança. É você ajudando a abrir os caminhos do seu filho. Melhor que isso! Ajudando a garantir um futuro mais tranqüilo para ele.
Demonstramos abaixo exemplo de cálculo de Cobertura de Renda Mensal Temporária por 5 anos:
Cobertura Renda |
Projeção |
Contribuição mensal (**) |
Idade ingresso |
Idade saída |
Fundo
acumulado estimado |
Renda
Mensal Temporária por 5 anos |
Rentabilidade estimada de
12% ao ano (*) |
R$ 100,00 |
35 anos |
60 anos |
R$ 170.220,66 |
R$ 3.126,13 |
(*) A hipótese de rentabilidade utilizada neste cálculo é apenas simulação, não se constituindo garantia ou obrigação da Uniseguros.
(**) Contribuição líquida de carregamento.
Cobertura Adicional |
Cobertura |
Contribuição mensal |
Benefício mensal |
Pensão por Prazo Certo
por 10 anos |
R$ 64,39 |
R$ 3.000,00 |
Pecúlio |
R$ 20,69 |
R$ 100.000,00 (***) |
(***) Pagamento único.
Incentivos fiscais
Indicado para quem faz Declaração Anual Completa do Imposto de Renda.
As contribuições são dedutíveis da base de cálculo do IR até o limite de 12% da sua renda bruta anual tributável, conforme legislação vigente.
Há incidência de IR sobre o valor total, de acordo com o regime tributário escolhido, nos pagamentos de resgate e benefícios.
Facilidade para resgatar ou converter o seu fundo em renda.
Você tem mais facilidades para movimentar os seus recursos, podendo efetuar resgates, transferir as suas cotas de um fundo para outro e também poderá converter o valor acumulado em uma renda complementar, nas diversas modalidades disponíveis.
No momento da contratação do plano, você deverá fazer a opção pelo regime tributário mais adequado às suas necessidades, lembrando que esta opção tem caráter
irretratável, ou seja, não pode ser alterada.
Tributação Progressiva - no momento do resgate, será tributado na fonte de forma antecipada pela alíquota fixa de 15% independente do valor. Esse imposto pago entrará na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, conforme tabela progressiva em vigor.
E, no recebimento da renda, não há antecipação do pagamento de imposto e a incidência continua sendo feita diretamente pela tabela progressiva em vigor do Imposto de Renda.
Tributação Regressiva - o imposto de renda será calculado no resgate ou no recebimento da renda, de acordo com o prazo de acumulação, ou seja, o tempo decorrido entre
cada depósito de recursos no plano, conforme tabela a seguir:
Prazo de Acumulação do Recursos |
Alíquota de IR na Fonte |
Até 2 anos |
35% |
Acima de 2 até 4 anos |
30% |
Acima de 4 até 6 anos |
25% |
Acima de 6 até 8 anos |
20% |
Acima de 8 até 10 anos |
15% |
Acima de 10 anos |
10% |
Nota: O regime tributário será o de tributação exclusiva na fonte, portanto não haverá ajuste do imposto pago na Declaração Anual do Imposto de Renda.
No caso do resgate, o valor a ser retirado do plano seguirá a ordem das contribuições mais antigas para as mais recentes, ou seja, seguirá o critério que chamamos de PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair).
No pagamento do benefício (renda de aposentadoria) calculado a partir de um regime atuarial, o prazo de acumulação será determinado com base na média da permanência dos recursos, ponderada pelo valor de cada contribuição. Nesse caso, o prazo de acumulação para definição da alíquota continuará a ser contado, mesmo após a concessão da renda.
Quem faz mais pela vida, faz mais pelo seu futuro.
Os planos de previdência da Uniseguros são certificados com ISO 9001:2000.
E, para você se sentir ainda mais seguro, os recursos são administrados pela maior gestora de fundos da América Latina, a BB Administração de Ativos - DTVM S.A.
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